STJ AREsp 2739094
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento na ausência de vício de integração e na incidência do óbice da Súmula 283 do STF, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Na ocasião, afastou-se a alegação de vício de integração no acórdão do TJDFT e a existência de fundamento autônomo nele contido e não impugnado. A agravante alega, em síntese, que a omissão no acórdão decorre da desconsideração da interpretação do art. 40 da Lei 6.830/1980 no reconhecimento da prescrição intercorrente, especialmente no que concerne ao termo inicial do lustro temporal, bem como seria omisso o acórdão ao desconsiderar a alegação formulada de que não há provas nos autos de que a execução estaria reunida com outros processos executivos para trâmite conjunto. No mérito, defende que teria impugnado, de forma clara, os fundamentos do acórdão de origem, especialmente quando afirma que não há nos autos da execução qualquer documento comprobatório da reunião dos presentes autos de execução com o "processo-pai". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.