Decisão · STJ

STJ AREsp 2774567

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial do agravante é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o precedente obrigatório em que julgado o Temas 132 do STJ. 4. A menção na decisão a quo à existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão em que não conheci do agravo porque incabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo (e-STJ fls. 2.851/2.854). Na mesma decisão, reconheci a ausência de autonomia das demais questões (em relação ao julgado repetitivo) para justificar o cabimento do agravo em recurso especial. No agravo interno (e-STJ fls. 2.862 /2876) , o agravante sustenta, em síntese, que "não há que se falar que não caberia Agravo em Recurso Especial em relação aos outros óbices mencionados na decisão admissibilidade do Recurso especial proferida pelo Tribunal .. considerando que são matérias independentes e não estão relacionadas com o mesmo capítulo do Recurso Especial" (e-STJ fl. 2.864). Além disso, reitera, sinteticamente, as razões do recurso especial. Ao final, requer seja reconsiderada a decisão agravada ou, caso contrário, seja provido o recurso pelo colegiado. A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 2.880/2893. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial do agravante é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o precedente obrigatório em que julgado o Temas 132 do STJ. 4. A menção na decisão a quo à existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior. 5 . Agravo interno desprovido.
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