STJ AREsp 2518164
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão contradição ou obscuridade e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão que examinou os embargos de declaração opostos na origem, e os autos devem ser devolvidos para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO da decisão em que se deu provimento ao recurso especial da parte adversa, ANA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS, por ter sido reconhecida a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 304/308). A parte recorrente alega, em síntese, que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, tendo sido devidamente fundamentado o acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo interno. A parte adversa juntou aos autos impugnação (fls. 319/326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão contradição ou obscuridade e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão que examinou os embargos de declaração opostos na origem, e os autos devem ser devolvidos para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.