STJ AREsp 2732077
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por L C DE A, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Sentença: em razão do descumprimento da tutela provisória deferida, determinou o online (SISBAJUD) no valor de R$ 44.594,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais) da operadora de saúde, para a manutenção do tratamento médico especializado em favor da criança.