STJ AREsp 2835487
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA. PRETENSÃO. NÃO AUTORIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NÃO APLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que ausentes os requisitos necessários à inversão do ônus da prova e de pretensão de produção de produção de prova diabólica, fundamentado nos fatos e nas provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto, contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JULIO CESAR LIMA ARAUJO DA SILVA (JULIO), pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assim ementado: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. AÇÕES CONEXAS. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL E QUALIDADE DE PESCADOR(A). INSURGÊNCIA DOS RECORRENTES QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR(A). IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ AMPARO LEGAL QUE JUSTIFIQUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DA AGRAVADA, SOB PENA DE PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA, VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DOS AGRAVANTES QUE NÃO POSSUEM HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE ATENDEU AO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC E OBSERVOU O TEMA Nº 680 DO STJ. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 429) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA. PRETENSÃO. NÃO AUTORIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NÃO APLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que ausentes os requisitos necessários à inversão do ônus da prova e de pretensão de produção de produção de prova diabólica, fundamentado nos fatos e nas provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto, contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.