STJ AREsp 2715268
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CLINICA ODONTOLOGICA LFV PARANOA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança, ajuizada pela agravada, em face da agravante, devido ao descumprimento do contrato de franquia celebrado entre as partes, na qual pleiteia seja declarada a rescisão do contrato descrito na inicial, bem como o recebimento das multas previstas na avença. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como para condenar a agravante ao pagamento da dívida, no importe de R$ 166.541,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais), assim como ao pagamento de multa prevista no contrato.