Decisão · STJ

STJ AREsp 2715268

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CLINICA ODONTOLOGICA LFV PARANOA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança, ajuizada pela agravada, em face da agravante, devido ao descumprimento do contrato de franquia celebrado entre as partes, na qual pleiteia seja declarada a rescisão do contrato descrito na inicial, bem como o recebimento das multas previstas na avença. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como para condenar a agravante ao pagamento da dívida, no importe de R$ 166.541,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais), assim como ao pagamento de multa prevista no contrato.
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