Decisão · STJ

STJ AREsp 2725629

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ), 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por HUMBERTO MELO BOSAIPO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ, bem como que o apelo nobre não é remédio processual a fim de conhecer irresignação fundada em preceito constitucional. A parte agravante, sustenta, em resumo, que não é hipótese de aplicação do aludido óbice sumular. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ), 3 . Agravo interno desprovido.
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