STJ AREsp 2800849
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARTS. 11 E 489 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EGON DE OLIVEIRA HUBER (EGON) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 355/359). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - LITERALIDADE E AUTONOMIA - AUTOR - DECLINAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - DESNECESSIDADE - TÍTULOS NÃO CAUSAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DA LEI Nº 7.357/85 CÁRTULAS - PERTINÊNCIA PARA O PEDIDO MONITÓRIO - ART. 700, I, DO CPC - RÉU - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA EMISSÃO - ALEGAÇÃO - ENTREGA PARA ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE CHÁCARA PELO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 373, II, DO CPC - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DO RÉU DESPROVIDO (e-STJ, fl. 306). Nas razões do seu inconformismo, EGON alegou ofensa aos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do NCPC. Sustentou que o aresto recorrido ficou desprovido de fundamentação, porque não foi enfrentou a tese jurídica contida no art. 476 do CC/2002 relativa à exceção de contrato não cumprido, a qual impede a cobrança da dívida. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 329/337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARTS. 11 E 489 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.