STJ AREsp 2683271
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial e ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAN MARLOS ROMANO MARTINS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, ajuizada pelos agravados, em face do agravante, devido ao inadimplemento do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, na qual pleiteiam seja declarada a resolução do instrumento particular de venda e compra assinado pelas partes, e por consequência, seja determinada a reintegração de posse do imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e reintegrar a parte agravada na posse do imóvel; assim como para condenar o agravante ao pagamento da indenização em 20% sobre o valor do contrato, ao pagamento dos valores correspondentes aos IPTU"s.