Decisão · STJ

STJ AREsp 2827353

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º, VII, DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Fernando Barbosa Silva contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissão na origem (Súmula 7/STJ). Nas razões, o agravante asseverou que a decisão agravada, ao aplicar o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se desdobra em capítulos autônomos, incorreu em equívoco, pois desconsiderou a análise pormenorizada e específica realizada pelo agravante em relação aos fundamentos que sustentaram a decisão de inadmissão. E que o agravante, em sua peça recursal, demonstrou de forma clara e objetiva a necessidade de reforma da decisão, impugnando, de maneira específica, os fundamentos que levaram à aplicação da Súmula 7/STJ (fl. 635). No mais, deduziu argumentos no sentido de rechaçar a incidência da Súmula 7/STJ, pugnando, ao final, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou no sentido da inadmissão do agravo regimental (fls. 653/656). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º, VII, DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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