Decisão · STJ

STJ AREsp 2717075

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. À fl. 31 do expediente avulso (e-STJ), certidão emitida pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado informa que o prazo para interposi ção do agravo interno teve início em 08/11/2024 e término em 02/12/2024, ao passo em que a petição do recurso foi protocolizada em 04/12/2024. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a ocorrência de feriado local na Corte de origem, razão pela qual o prazo processual se findaria em 04/12/2024. É o relato do necessário. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não conhecido.
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