Decisão · STJ

STJ AREsp 2751691

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Vitória de Santo Antão desafiando a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 724/725), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, qual seja, a Súmula 7/STJ, atraindo a incidência do Enunciado 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastado o óbice do Verbete182/STJ, pois o agravo em recurso especial impugnou todos os alicerces do decisório que não admitiu o apelo nobre. Pugna, pois, pela reconsideração do decisum agravado ou pela submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação, conforme certificado às fls. 739/745. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno, nos termos assim resumidos (fl. 758): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. - Incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). - Parecer pela negativa de provimento ao agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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