STJ AREsp 2778771
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECADÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da tese recursal no sentido de que o contrato de cartão de crédito consignado foi celebrado de forma válida, sem vícios de consentimento demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Os fundamentos para o reconhecimento da prescrição, trazidos nas razões de recurso especial, não se mostram contidos no espectro de atuação dos dispositivos legais apontados por violados, quais sejam: arts. 421 e 927 do CC e art. 14 do CDC. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S/A (BMG) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECADÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 517/521). Nas razões do presente inconformismo, BMG defendeu que (1) a análise das teses discutidas no recurso especial, quais sejam: contrato assinado por livre e espontânea vontade, necessidade de manutenção do contrato em atenção ao princípio do pacta sunt servanda e ausência de má-fé não têm como objetivo o reexame de matéria de fatos e provas, sendo inaplicável a Súmula 7 do STJ; (2) todos os pontos do acórdão recorrido foram impugnados, de modo que é notória a impossibilidade de aplicação da Súmula 284 do STF; (3) foi demonstrado o prequestionamento da matéria em discussão, não havendo que se falar em óbice nas súmulas 282 e 356 do STF ao presente caso. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 543/549). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECADÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da tese recursal no sentido de que o contrato de cartão de crédito consignado foi celebrado de forma válida, sem vícios de consentimento demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Os fundamentos para o reconhecimento da prescrição, trazidos nas razões de recurso especial, não se mostram contidos no espectro de atuação dos dispositivos legais apontados por violados, quais sejam: arts. 421 e 927 do CC e art. 14 do CDC. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.