STJ AREsp 2692870
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA OBSTAR O SEGUIMENTO DO RECURSO. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos em face de decisão que inadmite recurso especial somente interrompem o prazo quando o tribunal local adota fundamento genérico para obstar o apelo nobre, o que não ocorreu no presente caso, em que o referido recurso teve seu seguimento negado na origem por deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCIDES DE OLIVEIRA, ELISABETE BUERGER e outra contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, porquanto opostos incabíveis embargos declaratórios da referida decisão. A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de qualquer recurso. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA OBSTAR O SEGUIMENTO DO RECURSO. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos em face de decisão que inadmite recurso especial somente interrompem o prazo quando o tribunal local adota fundamento genérico para obstar o apelo nobre, o que não ocorreu no presente caso, em que o referido recurso teve seu seguimento negado na origem por deserção. 2. Agravo interno não provido.