Decisão · STJ

STJ AREsp 2754727

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso, para desconstituir o quanto afirmado pela Corte de origem, no sentido de que os requisitos da ação monitória foram cumpridos, bem como comprovada de forma suficiente o pagamento da dívida mutuada, demanda a necessária incursão na seara fática probatória, Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLAUDIA ROOS DIEHL, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de omissão (art. 1.022, CPC) e Súmula n. 7/STJ.(fls. 388-396). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , assim resumido (fl.209): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO. APARELHAMENTO. DOCUMENTO ESCRITO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ACOMPANHADO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DÉBITO INADIMPLIDO E SUA EVOLUÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MÚTUO. MONTANTE DISPONIBILIZADO. PROVA. EXCESSO DE COBRANÇA. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR CORRETO DO DÉBITO INADIMPLIDO. PAGAMENTO, PARCIAL OU TOTAL. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO. ELISÃO DO DÉBITO SOBEJANTE. INSUBSISTÊNCIA. ÔNUS DA OBRIGADA INADIMPLENTE (CPC, ARTS. 373, II, e 702, §3º). DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 234-247). Alega a agravante que o fundamento da decisão agravada não prospera, pois não identificou a omissão ora apontada e não refutou os motivos pelos quais o acórdão teria se pronunciado adequadamente acerca dos fundamentos recursais capazes de alterar a conclusão adotada pelo colegiado. Alega que a decisão fora genérica. Aduz, ainda, que "A tese veiculada no Recurso Especial é essencialmente jurídica, e refere-se ao não preenchimento de requisitos legais para a proposição da Ação Monitória. Basta o cotejo entre as premissas do acórdão recorrido e o disposto na legislação de regência para que o STJ possa examinar a correta aplicação do direito ao caso concreto". (fl. 409). Afirma, portanto, que não incide a Súmula n. 7/STJ ao presente caso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fl. 460-474). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso, para desconstituir o quanto afirmado pela Corte de origem, no sentido de que os requisitos da ação monitória foram cumpridos, bem como comprovada de forma suficiente o pagamento da dívida mutuada, demanda a necessária incursão na seara fática probatória, Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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