Decisão · STJ

STJ AREsp 2394551

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-21publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quanto à apontada violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando que não houve a necessária oposição de embargos de declaração para provocar o Tribunal de origem a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, o exame da alegada nulidade do julgado se encontra inviabilizado em razão do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicado por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO da decisão de minha relatoria de fls. 250/252. A parte agravante afirma o seguinte: " .. nas situações em que não há propriamente omissão/contradição/obscuridade/erro material no acórdão de origem, mas indicação de que este tenha resolvido a controvérsia afastando expressa e indevidamente a aplicação de precedente vinculante de Tribunais Superiores (como é o caso dos autos, no qual o Tribunal de origem deixou de aplicar indevidamente o Tema 877/STJ), desnecessária a oposição de embargos declaratórios na origem, tendo em vista a manifesta caracterização de ofensa ao artigo 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil já no acórdão do Tribunal Local que analisou o recurso originário" (fl. 258). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 266/273). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quanto à apontada violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando que não houve a necessária oposição de embargos de declaração para provocar o Tribunal de origem a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, o exame da alegada nulidade do julgado se encontra inviabilizado em razão do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicado por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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