Decisão · STJ

STJ RHC 207520

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A decisão agravada fundamentou a necessidade da prisão preventiva na apreensão de significativa quantidade de drogas (mais de 2kg) e na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, destacando o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 4. A quantidade de drogas apreendidas justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme fundamentado na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas apreendidas pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. " Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.965/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.09.2024; STJ, AgRg no HC 894.529/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK PATRICK GUIMARÃES OLIVEIRA DE SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a prisão preventiva a ele imposta. Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que informaram a inicial recursal. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A decisão agravada fundamentou a necessidade da prisão preventiva na apreensão de significativa quantidade de drogas (mais de 2kg) e na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, destacando o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 4. A quantidade de drogas apreendidas justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme fundamentado na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas apreendidas pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. " Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.965/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.09.2024; STJ, AgRg no HC 894.529/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024.
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