Decisão · STJ

STJ REsp 2169006

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta a parte recorrente, em suma, que: a) "para a configuração da responsabilidade civil, ainda que objetiva, há necessidade de se evidenciar a presença de ato ilícito, gerador de um dano e com nexo de causalidade" (fl. 1.148); b) "presumiu-se a ocorrência de um dano sem que se apontasse qualquer fundamento a justificá-lo" (fl. 1.148); e c) "não se pode atribuir responsabilidade à União calcando-se apenas em presunções genéricas acerca da toxicidade do produto sem a comprovação de que a utilização de pesticidas efetivamente provocou danos à saúde, com base em mera presunção, carente de fundamento, de que teria havido prejuízo concreto decorrente da conduta do ente público" (fl. 1.149). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta (fl. 1.158). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido.
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