STJ AREsp 2765878
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO DO PRODUTO. VÍCIO OCULTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme consignado na decisão recorrida, é inviável, em recurso especial, proceder ao revolvimento do acervo fático-probatório para adotar conclusão diversa, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONNECT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.209-1.212). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado (fl. 508): DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E DANOS MATERIAL E MORAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. REVENDEDORA DE VEÍCULO E FINANCEIRA. VÍNCULO INEXISTENTE. SOLIDARIEDADE AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEFEITO COMPROVADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há falar em ausência de dialeticidade quando a sentença é impugnada de forma suficientemente clara, com exposição dos fundamentos de fato e de direito, sendo capaz de proporcionar, de um lado, o exercício do contraditório, e do outro, a delimitação da atuação jurisdicional em sede recursal. 2. Rejeita-se a preliminar de intempestividade recursal, porquanto o recurso de apelação foi interposto no prazo legal. 3. O vício oculto pode ser definido como aquele que se manifesta somente com o uso, experimentação do produto ou que se evidencia muito tempo após a tradição. 4. A partir do momento em que a consumidora alega o defeito na peça indicada, caberia à empresa demandada afastar o argumento de que disponibilizou produto inadequado em relação ao que ela, adquirente, poderia legitimamente esperar de sua utilidade, o que não ocorreu na espécie. 5. A pretensão indenizatória é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendido na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil. 6. O STJ pacificou entendimento no sentido de que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária/revendedora de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas, isto é, quando a primeira atua como banco da montadora, integrando a cadeia de consumo, sendo, portanto, responsável pelo defeito no produto, o que não é o caso dos autos. 7. Em razão do reconhecimento da improcedência dos pedidos em relação à instituição financeira requerida, fica a requerente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade, por ser ela beneficiária da gratuidade. 8. Desprovido o segundo apelo, impõe-se a majoração da verba honorária advocatícia arbitrada na origem (art. 85, §11, CPC/15). APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA. DESPROVIDA A SEGUNDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 542-550). Alega a agravante que a controvérsia não envolve reexame de provas, mas sim a correta interpretação do artigo 373, I, do CPC, sobre a distribuição do ônus da prova, pois foi obrigada a produzir prova que caberia à parte adversa. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.223-1.226). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO DO PRODUTO. VÍCIO OCULTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme consignado na decisão recorrida, é inviável, em recurso especial, proceder ao revolvimento do acervo fático-probatório para adotar conclusão diversa, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.