STJ AREsp 2487129
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXCLUSÃO DO DANO MATERIAL E REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A ESSE TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal Estadual decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que foi comprovado o nexo de causalidade entre os danos produzidos e a queda do fio de alta tensão. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravo interno manejado não impugnou a incidência da súmula nº 284 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e ausência de prequestionamento. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a matéria foi devidamente prequestionada, bem como alegou que não se trata de revisão de provas mas da sua valoração, pelo fato de que não há correspondência entre o evento danoso e os pressupostos legais para ensejar a reparação de dano, em razão da completa ausência de sua culpa, vez que não pode ser responsabilizada por força maior. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 345). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXCLUSÃO DO DANO MATERIAL E REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A ESSE TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal Estadual decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que foi comprovado o nexo de causalidade entre os danos produzidos e a queda do fio de alta tensão. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravo interno manejado não impugnou a incidência da súmula nº 284 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.