Decisão · STJ

STJ AREsp 2403653

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-06publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DANO MATERIAL PRESUMIDO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. O simples inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega do imóvel é incapaz, por si só, de gerar indenização por danos morais. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHOPPING BELA VISTA S.A. (SHOPPING) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. .. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (e-STJ, fls. 1.039/1.040) Nas razões do presente agravo interno, o SHOPPING impugna a decisão agravada alegando que (1) devidamente combatidos os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.965/1.971). Considerando as razões apresentadas no presente agravo interno, RECONSIDERO a decisão de, e-STJ, fls. 1.946/1.948 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto às, e-STJ, fls. 1.853/1.859, pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, assim ementado: APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DANO MORAL MINORADO. TERMO INICIAL DOS LUCROS CESSANTES. QUANDO DEVERIA SER ENTREGUE A UNIDADE IMOBILIÁRIA ATÉ A DISPONIBILIDADE DAS CHAVES. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. AMBOS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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