Decisão · STJ

STJ REsp 1804437

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-03-20publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUA L CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido destoa do entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual "o art. 41 da LC 123/2006 não autoriza a compreensão de que a União seria obrigatoriamente parte em todas as demandas envolvendo o SIMPLES NACIONAL, visto que tal obrigatoriedade de ajuizamento em face da União só tem lugar, na exata dicção daquele art. 41, em se cuidando de processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDES & RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS da decisão de minha relatoria de fls. 223/227. A parte agravante insurge-se contra o provimento do recurso especial, "pois não impugnado pela agravada em nenhum grau de recurso, os documentos comprobatórios de que não havia qualquer irregularidade junto ao Município de Curitiba, supracitados, logo, tratava-se de erro sistêmico da agravada, devendo apenas esta, ocupar o polo passivo da presente demanda" (fl. 260). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 271). É o relatório. EMENTA PROCESSUA L CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido destoa do entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual "o art. 41 da LC 123/2006 não autoriza a compreensão de que a União seria obrigatoriamente parte em todas as demandas envolvendo o SIMPLES NACIONAL, visto que tal obrigatoriedade de ajuizamento em face da União só tem lugar, na exata dicção daquele art. 41, em se cuidando de processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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