Decisão · STJ

STJ AREsp 2667412

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. SISTEMA ELETRÔNICO. PRAZO. INDICAÇÃO. PARTE. ÔNUS PROCESSUAL. PERMANÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 4. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema eletrônico do tribunal de origem não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 5. A Segunda Seção do STJ decidiu que a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERTO SINIMBU SANTIAGO e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 518/519 ) que não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. Os embargos de declaração opostos pelos agravantes foram rejeitados (e-STJ, fls. 543-545). Em suas razões (e-STJ fls. 549/552), os agravante s sustenta m que observaram a indicação do termo final do prazo recursal constante no sistema eletrônico de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico -PJe, a qual deve ser presumida regular e válida, em homenagem à boa-fé e ao princípio da proteção da confiança legítima. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 564/565), na qual a parte agravada requer o não provimento do agravo e imposição da multa do art. 1.201, § 4º, do CPC aos agravantes. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. SISTEMA ELETRÔNICO. PRAZO. INDICAÇÃO. PARTE. ÔNUS PROCESSUAL. PERMANÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 4. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema eletrônico do tribunal de origem não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 5. A Segunda Seção do STJ decidiu que a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 6. Agravo interno não provido.
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