Decisão · STJ

STJ AREsp 2793798

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 284/STF. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RENATO TASSI DELGADO e RODRIGO TASSI DELGADO contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 660-661). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 529): AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - COMPANHEIRA NOMEADA - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - MANUTENÇÃO. - PARA QUE SEJA NOMEADA A COMPANHEIRA DO "DE CUJUS" COMO INVENTARIANTE, NECESSÁRIO QUE A UNIÃO ESTÁVEL ESTEJA DEVIDAMENTE COMPROVADA. - HAVENDO PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, NOTADAMENTE PELA ESCRITURA PÚBLICA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA COMPANHEIRA COMO INVENTARIANTE. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 568-572). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz (fl. 667): A decisão monocrática aplicou a Súmula 284 do STF, sob o argumento de que os Agravantes não teriam indicado corretamente os dispositivos violados. Todavia, o Recurso Especial apontou de maneira clara e inequívoca as normas infringidas: .. A indicação das normas violadas foi feita de forma precisa, sendo inadequada, portanto, a invocação da Súmula 284. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões apresentadas (fls. 672-674). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 284/STF. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →