Decisão · STJ

STJ AREsp 2777527

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n.281/STF. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 281 /STF - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FLAVIA APARECIDA TORRES DE LIMA CABELO contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual não conheceu do recurso em decorrência da Súmula n. 281/STF (fls. 428-429). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 374): Ação revisional - descontos de parcelas de empréstimo em conta corrente - existência de autorização expressa para os descontos - observância do tema 1085 do STJ - capitalização de juros permitida - aplicação da Súmula nº 541 do STJ - inexistência de abusividade na cobrança de juros remuneratórios - taxa que não supera o dobro da taxa média de mercado - ação julgada improcedente - recurso do réu provido para esse fim apelo da autora improvido. Embargos de declaração rejeitados monocraticamente (fls. 373-374). Sustenta a parte agravante que (fl. 437): É evidente o espírito da norma supra: a repressão ao aumento arbitrário do lucro, de forma que não se afronte a consciência do homem médio. O Banco-Embargado operou de forma abusiva, não sendo possível a invocação do brocardo latino "pacta sunt servanda", pois a capitalização de juros trata- se de nulidade de pleno direito. Aliás, sobre tal questão já se decidiu que o interesse e a utilidade social limitam a aplicação do princípio "pacta sunt servanda". Revisão para afastar a onerosidade excessiva, restabelecendo o equilíbrio do contrato (Ap. nº 1314/96 - TJRJ). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 446-453). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n.281/STF. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 281 /STF - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.
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