Decisão · STJ

STJ AREsp 1586538

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-09-18publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO da decisão de minha relatoria de fls. 1.409/1.412. A parte agravante alega que não houve nenhuma omissão no acórdão recorrido, o que impossibilita a baixa dos autos à origem para a reapreciação de matéria tida por omissa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.430/1.442). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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