STJ AREsp 2444506
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIME CORADI MARCON contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que não restou configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 1.545/1.548). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.552/1.570), o agravante insiste na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional , alegando que "(..) Com o devido e merecido respeito, a única menção à tese da quebra da cadeia registral no acórdão recorrido é uma citação direta da peça recursal apresentada pelo AGRAVANTE. O acórdão objeto do especial não coteja, sequer minimamente, as alegações formuladas pelo AGRAVANTE, as quais são efetivamente capazes de infirmar o decisum. Perceba-se, o acórdão recorrido rejeitou a tese suscitada pelo AGRAVANTE sob a perspectiva de discussão da propriedade em demanda possessória, assim como em razão de suposta violação à coisa julgada" (e-STJ fl. 1.560) Em petição de e-STJ fls. 1.573/1.582, o recorrente postula a atribuição de efeito suspensivo em tutela de urgência amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil. Argumenta que a violação do artigo 1.022 do CPC é manifesta, considerando que o acórdão recorrido não cotejou os fundamentos utilizados pelo agravante na formatação da tese da quebra da cadeia registral. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.