Decisão · STJ

STJ AREsp 2444506

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-25publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIME CORADI MARCON contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que não restou configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 1.545/1.548). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.552/1.570), o agravante insiste na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional , alegando que "(..) Com o devido e merecido respeito, a única menção à tese da quebra da cadeia registral no acórdão recorrido é uma citação direta da peça recursal apresentada pelo AGRAVANTE. O acórdão objeto do especial não coteja, sequer minimamente, as alegações formuladas pelo AGRAVANTE, as quais são efetivamente capazes de infirmar o decisum. Perceba-se, o acórdão recorrido rejeitou a tese suscitada pelo AGRAVANTE sob a perspectiva de discussão da propriedade em demanda possessória, assim como em razão de suposta violação à coisa julgada" (e-STJ fl. 1.560) Em petição de e-STJ fls. 1.573/1.582, o recorrente postula a atribuição de efeito suspensivo em tutela de urgência amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil. Argumenta que a violação do artigo 1.022 do CPC é manifesta, considerando que o acórdão recorrido não cotejou os fundamentos utilizados pelo agravante na formatação da tese da quebra da cadeia registral. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →