Decisão · STJ

STJ AREsp 2752258

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento capaz de conferir-lhe poderes para atuar nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, regularme nte intimado, o agravante não atendeu ao despacho que determinou a regularização processual nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conheciment o do recurso por força do que expressamente estabelece o art. 76, § 2º, I, do CPC e da inteligência da Súmula nº 115/STJ. 3. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAMIEN JUNQUEIRA FAZIO contra a decisão (e-STJ fls. 494-495) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do descumprimento da determinação prevista no art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 499-505), o agravante afirma, em síntese, que "houve a regularização da representação processual dentro do prazo de 15 dias", e que "deve ser afastada a preclusão temporal em relação à regularização da representação processual, com base nos princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, como critérios utilizados para relativizar os prazos processuais" (e-STJ fl. 503). Impugnação às fls. 510-511 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento capaz de conferir-lhe poderes para atuar nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, regularme nte intimado, o agravante não atendeu ao despacho que determinou a regularização processual nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conheciment o do recurso por força do que expressamente estabelece o art. 76, § 2º, I, do CPC e da inteligência da Súmula nº 115/STJ. 3. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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