STJ AREsp 2797399
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 2. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HORÁCIO VIERA DA SILVA FILHO (HORÁCIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ALUGUERES. ADVERTÊNCIAS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. Insurgência em face de decisão que determinou providências para o andamento do feito. Decisão mantida. 1. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Individualização de quinhão. Fazenda que integra o acervo hereditário. Impossibilidade, ante a declaração de nulidade da venda realizada por alguns dos herdeiros sem autorização judicial. Providência que visa a regularizar a situação. 2. ALUGUERES. Levantamento para fazer frente a despesas do espólio. Possibilidade, mediante prestação de contas das despesas e requerimento específico. 3. ADVERTÊNCIAS. Exercício da inventariança. Ausência de conteúdo decisório ou determinação de quaisquer providências ou punições concretas. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 447). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 776). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 2. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.