Decisão · STJ

STJ AREsp 2726123

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMP OSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSALBO LICARIÃO ROMÃO contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 653-654). Em suas razões, o agravante sustenta que "(..) o arbitramento de honorários prescinde de revolvimento de matéria fática, bastando a constatação de que a impugnação interposta foi devidamente acolhida, sendo a parte, ora recorrida, sucumbente" e que "(..) os honorários ali referenciados são os devidos pelo, ora agravante, em obediência ao Art. 523, §1º do CPC, e não os sucumbenciais decorrentes do acolhimento da impugnação de sentença manejada pelo ora agravante" (e-STJ fl. 661). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 669). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMP OSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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