STJ REsp 1869726
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO 1. Se o Tribunal de origem reconhece que não há ato ímprobo passível de ser sancionado na forma da Lei 8.429/1992, tendo em vista a ausência de dolo em relação a determinados corréus, integrantes da comissão de licitação, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL da decisão de minha relatoria de fls. 1.938/1.951 A parte agravante alega que o Tribunal de origem afastou a conduta ímproba de alguns réus sem o devido juízo sobre o elemento subjetivo das condutas. Argumenta que houve contratação direta, sem licitação, com procedimentos licitatórios fraudulentos em que direcionada a contratação para a mesma empresa, sempre concorrendo com outra do mesmo grupo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO 1. Se o Tribunal de origem reconhece que não há ato ímprobo passível de ser sancionado na forma da Lei 8.429/1992, tendo em vista a ausência de dolo em relação a determinados corréus, integrantes da comissão de licitação, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.