STJ AREsp 2204705
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE QUE DEU ENSEJO À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu cabe ao ora agravante responder pelos ônus sucumbenciais, considerando que a extinção da demanda por perda superveniente de objeto. Assim, foram fixados honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu causa à propositura da ação. 3. A extinção da demanda por perda superveniente de objeto impõe a fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu ensejo à propositura da demanda. Pr ecedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. M INISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO HIDEKI MARUYAMA SHIOYA contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, e de aplicação da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão do ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem entendeu que cabe ao ora agravante r esponder pelos ônus sucumbenciais, considerando que a extinção da demanda por perda superveniente de objeto impõe a fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu ensejo à propositura da referida demanda (fls. 1.942-1.946). Foram rejeitados os embargos de declaração opostos contra referida decisão (fls. 1.968-1.974). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 1.835-1.836): APELAÇÃO. Alienação fiduciária. Ação anulatória de execução extrajudicial. Alegação de nulidade da intimação premonitória e da consolidação da propriedade em nome da fiduciária. Sentença de improcedência. Fato superveniente comunicado pelo apelante ocorrido após a r. decisão recorrida e que será considerado no julgamento do recurso. Manifestação da parte adversa na forma preconizada pelos artigos 10 e 933, ambos do CPC. Precedentes. Mandado de segurança impetrado pelo apelante contra ato do titular do ofício de registro de imóveis local. Ordem concedida. Anulação da averbação e dos registros subsequentes lançados na matrícula do imóvel após a constituição da garantia fiduciária. Sentença mantida por V. Acórdão deste Eg. TJSP transitado em julgado. Retorno do registro imobiliário ao "status quo ante" que esvazia o objeto da presente demanda. Irrelevante, agora, a discussão sobrea higidez da intimação premonitória se o credor fiduciário, de forma superveniente, tem desconstituída a propriedade do imóvel dado em garantia da dívida para que, desta forma, pudesse aliená-lo em leilão extrajudicial. Inteligência dos artigos 26, § 7º, e 27,ambos da lei nº 9.514/97. Falta de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, e § 3º,do CPC. Desfecho da lide que, à evidência, não obsta a eventual instauração de novo procedimento extrajudicial pela credora contra o apelante. Apelante que deu causa ao processo e, por isso, respondera pelos ônus sucumbenciais. Artigo 85, § 10, do CPC. Recurso prejudicado. Embargos de declaração rejeitados (fls. 1.851-1.856). No presente agravo interno, reitera o agravante a alegação do recurso especial de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, ao defender que persiste a omissão suscitada no acórdão do Tribunal a quo, porquanto, desde a origem, não foi apreciada a questão de que não se tratou de averiguar que a causa da culpa por ajuizamento da demanda externa foi fixada exteriormente em desfavor da própria recorrida, ora agravada, de modo que, se houve o reconhecimento da ilegalidade praticada pela parte agravada, não há fundamento plausível para se aplicar a regra do art. 85, § 10, do CPC contra aquele que não foi o culpado pelo ato ilegal praticado. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 2.001). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE QUE DEU ENSEJO À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu cabe ao ora agravante responder pelos ônus sucumbenciais, considerando que a extinção da demanda por perda superveniente de objeto. Assim, foram fixados honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu causa à propositura da ação. 3. A extinção da demanda por perda superveniente de objeto impõe a fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu ensejo à propositura da demanda. Pr ecedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.