STJ AREsp 2738874
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. TERCEIRO. PORTEIRO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz espeito à nulidade de citação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o recebimento da citação pelo funcionário da portaria, quando se tratar de condomínio edilício. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBINO BASTOS LEIROZ contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 134/138) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à nulidade da citação e à ilegitimidade passiva. Em suas razões (e-STJ fls. 142/159), o recorrente alega que o processo deve ser nulo em razão de inexistência de citação e argumenta que o acórdão recorrido inovou ao criar requisito para o conhecimento da nulidade de citação que não está previsto em Lei Federal. Dessa forma, afirma que: "(..) o v. aresto recorrido pretendeu criar um requisito para o reconhecimento da nulidade de citação que não está previsto em lei, qual seja: além do não recebimento do mandado de citação pelo réu, seria necessário que ele (o réu) comprovasse que estava ausente do local da entrega do mandado de citação" (e-STJ fl. 145). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 161/164. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. TERCEIRO. PORTEIRO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz espeito à nulidade de citação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o recebimento da citação pelo funcionário da portaria, quando se tratar de condomínio edilício. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.