Decisão · STJ

STJ AREsp 2430712

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-07publicado em 2025-03-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. PROCON. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL DA NOBREGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA da decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões, a parte agravante sustenta (fl. 664): As questões trazidas nos autos referem-se a dispositivos legais quanto a previsão de prazo de tolerância na entrega do imóvel em construção (prazo de 180 dias), direito de retenção no caso de rescisão contratual, a apresentação de garantia para o recebimento das chaves (ausência de dupla garantia), possibilidade de pequena diferença na metragem e alteração no projeto que não altere seu valor, possibilidade de taxa de transferência, cobrança de valores antes da imissão na posse, multa moratória, indicação de cartório de notas. Finaliza argumentando que ficou amplamente comprovado nos autos que ainda estava dentro do prazo de entrega do imóvel e que as cláusulas contratuais estavam respaldadas na lei, bem como reafirma o mérito do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 701). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. PROCON. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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