Decisão · STJ

STJ AREsp 2790488

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA HASTA PÚBLICA E ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO DE AVALIAÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que, ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ora insurgente, o Tribunal estadual afastou a pretensão de anulação da arrematação, destacando que a discussão sobre os critérios utilizados pelo avaliador judicial na atualização do imóvel estaria, inclusive, preclusa, bem como que não há nos autos elementos que demonstrem eventual equívoco no valor por ele obtido. 2. A revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da tese recursal, a fim de reconhecer a nulidade do leilão, e, consequentemente, a necessidade da realização de nova avaliação do bem, exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO MARQUES DA SILVA (PAULO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE CONHECER DA INSURGÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA QUANTO À AVALIAÇÃO HOMOLOGADA. PLEITO DE SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PONTO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO AVALIADOR JUDICIAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O VALOR OBTIDO PELO AVALIADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 873 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO (e-STJ, fl. 37). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA HASTA PÚBLICA E ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO DE AVALIAÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que, ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ora insurgente, o Tribunal estadual afastou a pretensão de anulação da arrematação, destacando que a discussão sobre os critérios utilizados pelo avaliador judicial na atualização do imóvel estaria, inclusive, preclusa, bem como que não há nos autos elementos que demonstrem eventual equívoco no valor por ele obtido. 2. A revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da tese recursal, a fim de reconhecer a nulidade do leilão, e, consequentemente, a necessidade da realização de nova avaliação do bem, exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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