STJ REsp 2178780
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOME CARE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à hipótese de internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. Home care. Sentença de procedência. Necessidade de custeio integral de tratamento domiciliar atestado por médico especialista. Taxatividade do rol da ANS que não é absoluta. Operadora do plano de saúde a quem não cabe eleger o melhor tratamento ao paciente. Incidência das Súmulas 90 e 102 do TJSP. Prova pericial que atestou a necessidade do tratamento em home care por equipe multiprofissional. Danos morais não configurados. Controvérsia contratual que, por si só, não gera abalo à dignidade humana e afasta a indenização pretendida. Recurso provido em parte" (e-STJ fls. 580-588). No recurso especial, a recorrente defende, em síntese, que o tratamento em home care, não adotado em substituição à internação hospitalar, não está descrito no rol da ANS e não há previsão contratual de cobertura, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio, em consonância com o disposto nos artigos 10, inciso VI, e § 4º, 12, inciso II, alíneas "c", "d", "e" e "g", e 35-F da Lei nº 9.656/1998, tidos por violados. Quanto ao ponto, suscita dissídio jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 619/628. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOME CARE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à hipótese de internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.