Decisão · STJ

STJ AREsp 2718526

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE ARMÁRIO DA GARAGEM. ROTA DE FUGA. LAUDO DO CBMDF. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tanto o laudo de vistoria do CBMDF quanto os laudos periciais juntados aos autos concluíram pela inviabilidade da manutenção do armário de garagem, de propriedade da agravante, no local em que se encontra, em razão de se tratar de rota de fuga, o que colocaria em risco todos os moradores do condomínio agravado. 2. Para alterar as conclusões a que chegou a Corte local , seria necessário revolver a matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.707): APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RETIRADA ARMÁRIO GARAGEM. ROTA DE FUGA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. VALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →