Decisão · STJ

STJ REsp 2100313

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-27publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, § 2º, DO CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais nº 1.954.380/SP e 1.954.382/SP, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, firmou orientação no sentido de que "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" (Tema 1.153/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante alega, repisando argumentação anterior, que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão porque seria possível a constrição na hipótese, especialmente porque a execução se arrasta há mais de uma década, configurando abuso de direito processual dos executados. Sustenta, ainda, que a tese fixada no Tema Repetitivo 1.153/STJ não se aplica ao caso concreto, pois a penhora dos ativos financeiros não compromete o mínimo existencial dos devedores. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (fls. 218/224 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, § 2º, DO CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais nº 1.954.380/SP e 1.954.382/SP, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, firmou orientação no sentido de que "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" (Tema 1.153/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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