Decisão · STJ

STJ AREsp 2711115

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo i nterno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JUVERCINA MARIA ESPERANCA GONCALVES DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : Diferentemente do que sustenta a decisão ora agravada, de que a Agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, verifica-se que, no item 4 das razões recursais ("Da inaplicabilidade da Súmula 83 deste E. Superior Tribunal de Justiça."), os fundamentos postos pelo E. Tribunal de origem foram devidamente rebatidos (fl. 458). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo i nterno não provido.
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