STJ AREsp 2714087
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o não cabimento de recurso especial pela incidência da Súmula n. 5 do STJ, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO SACYR NEOPUL ETC. (CONSÓRCIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. PROVA DE ENTREGA DA MERCADORIA. COMPROVANTE DE RECEBIMENTONÃONA DEVIDAMENTE ASSINADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apresentação das notas fiscais, com os respectivos canhotos devidamente assinados, é suficiente para demonstrar a ocorrência do negócio jurídico, aliada à alegação subjacente de pagamento parcial do débito. 2 - O ônus probatório relativo à afirmação de não recebimento de mercadoria por pessoa que a represente, diante das assinaturas apostas nos canhotos, é da embargante, ora apelante, nos moldes do art. 373, II, do CPC, dever do qual não de desincumbiu. Incide no caso, ainda, a teoria da aparência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 542) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o não cabimento de recurso especial pela incidência da Súmula n. 5 do STJ, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido.