Decisão · STJ

STJ AREsp 2752120

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONA MENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da ausência de prequestionamento do dispositivo legal indicado como violado (e-STJ fls. 1.129-1.130 ). Em suas razões (e-STJ fls. 1.134-1.141), a agravante sustenta que o art. 218, 3º, do Código de Processo Civil foi prequestionado, embora não tenha sido citado de forma expressa no julgado, quando foi alegada a ausência de cerceamento de defesa da parte contrária. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.147-1.142 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONA MENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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