Decisão · STJ

STJ AREsp 2810374

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de norma constitucional ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MURILO MELO ROSA (MURILO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. EFEITOS DA REVELIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE DO NEGÓCIO NÃO COMPROVADA. NEGÓCIO DE RISCO. 1. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial só prevalece quando forem constitutivos do direito postulado e estiverem acompanhados de um lastro probatório mínimo, não ficando a parte postulante isenta do ônus da prova estabelecido no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Ressalta-se que a prova é destinada ao juiz, ou seja, se ele reputa desnecessária a realização de outras provas para fundamentar sua decisão, não configura cercamento de defesa o julgamento antecipado da lide. 3. Não há que se falar em nulidade do negócio jurídico, tampouco em indenização por danos materiais e morais, uma vez que o valor da escritura foi o mesmo desembolsado na transação, ressaltando que, se não houve a valorização prometida da área, não foi por culpa da parte, mas sim, porque assumiu um negócio de risco. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. (e-STJ, fl. 1.594) Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de norma constitucional ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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