Decisão · STJ

STJ AREsp 2786665

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido ou a respeito dos quais apontam dissidência interpretativa, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALÉRIO DAMÁSIO DE ARAÚJO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 390/391). Nas presentes razões (e-STJ fls. 395/404), o agravante alega, em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 284/STF , visto que foram expostos, no curso do processo , o conjunto normativo e o entendimento jurisprudencial violados. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 410/413. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido ou a respeito dos quais apontam dissidência interpretativa, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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