STJ REsp 1872761
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347 /1985. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação de que a proibição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 aplica-se apenas a ações civis públicas e não a outras espécies de ações coletivas, como as ajuizadas por sindicatos como substituto processual na defesa dos interesses de seus sindicalizados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 1.159/1.161. A parte agravante alega a impossibilidade de se discutir questão tributária em ação coletiva com o sindicato atuando como substituto processual na defesa dos interesses de seus sindicalizados, sob pena de afronta ao art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. Indica precedente oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em caso semelhante, extinguiu a ação sem julgamento de mérito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.177). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347 /1985. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação de que a proibição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 aplica-se apenas a ações civis públicas e não a outras espécies de ações coletivas, como as ajuizadas por sindicatos como substituto processual na defesa dos interesses de seus sindicalizados. 2. Agravo interno a que se nega provimento.