STJ AREsp 2610916
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; incidência das Súmulas 283 e 284, ambas do STF e 7 e 83, ambas do STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ quanto a impossibilidade de usucapião de bem público. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JONAS CORREIA TELES DE MENEZES e outros (JONAS e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre anteriormente interposto. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) não incidem as Súmulas nº 7 e 83, ambas desta Corte; (2) foram violados os arts. 9º, 10, 11, 238, 357, 370, 464, 489, todos do CPC, art. 2º da Lei nº 6.766/79, art. 3º do CTN; (3) o processo é nulo em virtude da ausência de citação válida; (4) cerceamento de defesa pela não produção da prova pericial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.2.304/2.313). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; incidência das Súmulas 283 e 284, ambas do STF e 7 e 83, ambas do STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ quanto a impossibilidade de usucapião de bem público. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido