STJ AREsp 2763553
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NION SOLACE DE SOUZA - ME contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 778/779) que não conheceu do agravo em rec urso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 785/793 ), a agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) esta Defesa não apenas impugnou de forma específica o óbice sumular, como, inclusive, abriu tópico específico em seu Agravo ao Recurso Especial para tratar do assunto, qual seja, "VI.1 - DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA", in verbis (e-STJ fls.739-740): (..)". Alega que o que se busca por meio do recurso especial é tão somente a atribuição de uma nova valoração jurídica à já citada moldura fática, e não o reexame do quadro fático-probatório, não havendo falar no óbice da Súmula nº 7/STJ. Aduz que é, por si só, abusiva cláusula securitária que garanta proteção do patrimônio apenas para furto qualificado e roubo, excluindo de sua cobertura os casos de furto simples, já que a disposição restritiva de direito não encontra respaldo na jurisprudência ou no Código de Defesa do Consumidor, por colocar o consumidor em situação de extrema desvantagem na relação contratual. Impugnação às e-STJ fls. 797/803. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.