Decisão · STJ

STJ AREsp 2709361

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.001): PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO - AUTOR PORTADOR DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA (Q67.3) - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ÓRTESE CRANIANA PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO - NEGATIVA DA RÉ FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO ESTARIA LISTADO NO ROL DA ANS - HAVENDO PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR, NÃO É ADMISSÍVEL NEGAR O RESPECTIVO TRATAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 102 DESTA CORTE DE JUSTIÇA - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA INJUSTIFICADA - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM O ART. 35-C, DA LEI 9.656/98 - SE O CONTRATO PÕE A DOENÇA NO SEU ÂMBITO, NÃO PODE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEIXAR DE DAR COBERTURA AO RESPECTIVO TRATAMENTO - ÓRTESE SUBSTITUI ATO CIRÚRGICO, POR TER EFICÁCIA EQUIVALENTE SEM O PROCEDIMENTO MÉDICO INVASIVO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Sem oposição de embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação do art. 932, III, do CPC. Sustenta que "esta Operadora de Saúde não almeja que as disposições contratuais sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em destacar todos os artigos que foram afrontados, conforme acima esposado" (fl. 1.303). Afirma que não é o caso de análise do mérito da questão, não havendo como a Súmula 7/STJ obstar o recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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