Decisão · STJ

STJ AREsp 2646689

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL EVERARDO LEMOS e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 631/633). Nas presentes razões, os agravantes aduzem que especificaram as teses que deveriam ter sido analisadas no acórdão recorrido desde a contestação, tendo reiteradamente demonstrado a falta de entrega da prestação jurisdicional. Além disso, afirmam que o recorrido não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, tendo o tribunal de origem deixado de apreciar provas produzidas pelos recorrentes que demonstram que o agravado foi o único responsável pela rescisão do negócio. Impugnação às e-STJ fls. 645/654. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.2. Agravo interno não provido.
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