Decisão · STJ

STJ HC 962780

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar em estabelecimento comercial. Inexistência de nulidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca o reconhecimento de nulidade na busca domiciliar realizada em estabelecimento comercial, alegando ausência de justa causa para flagrância ou autorização de morador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada em estabelecimento comercial aberto ao público, sem mandado judicial, configura violação ao direito à inviolabilidade domiciliar. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias entenderam que o estabelecimento comercial, por ser aberto ao público, não se enquadra no conceito de domicílio protegido pela inviolabilidade constitucional, permitindo a abordagem sem violação de direitos. 4. A decisão agravada destacou que a entrada no estabelecimento foi justificada pela observação externa de prática de crime de tráfico de drogas, não havendo ilegalidade na busca realizada. 5. A jurisprudência desta Corte Superior corrobora o entendimento de que estabelecimentos comerciais abertos ao público não gozam da mesma proteção de inviolabilidade domiciliar que residências privadas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Estabelecimentos comerciais abertos ao público não se enquadram no conceito de domicílio protegido pela inviolabilidade constitucional, permitindo abordagens sem violação de direitos". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no RHC 193.131/MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05/03/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALYSSON GUIMARÃES MARTINS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Pretende o agravante seja reconhecida a nulidade na busca domiciliar, porquanto ausente justa causa que indicasse o estado de flagrância ou autorização de morador ou proprietário, absolvendo-o ao final. Em seu arrazoado, reafirma os argumentos expendidos na inicial mandamental, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar em estabelecimento comercial. Inexistência de nulidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca o reconhecimento de nulidade na busca domiciliar realizada em estabelecimento comercial, alegando ausência de justa causa para flagrância ou autorização de morador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada em estabelecimento comercial aberto ao público, sem mandado judicial, configura violação ao direito à inviolabilidade domiciliar. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias entenderam que o estabelecimento comercial, por ser aberto ao público, não se enquadra no conceito de domicílio protegido pela inviolabilidade constitucional, permitindo a abordagem sem violação de direitos. 4. A decisão agravada destacou que a entrada no estabelecimento foi justificada pela observação externa de prática de crime de tráfico de drogas, não havendo ilegalidade na busca realizada. 5. A jurisprudência desta Corte Superior corrobora o entendimento de que estabelecimentos comerciais abertos ao público não gozam da mesma proteção de inviolabilidade domiciliar que residências privadas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Estabelecimentos comerciais abertos ao público não se enquadram no conceito de domicílio protegido pela inviolabilidade constitucional, permitindo abordagens sem violação de direitos". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no RHC 193.131/MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05/03/2024.
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