STJ AREsp 2702150
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da regularidade da notificação prévia do usuário, requisito imprescindível para a rescisão unilateral do plano de saúde, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 272/274). Nas presentes razões , a agravante argumenta que inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos . Ao final, requer o provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 287/298. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da regularidade da notificação prévia do usuário, requisito imprescindível para a rescisão unilateral do plano de saúde, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.